Emissão NF Com Beneficio SUFRAMA

Dúvida

Como realizar emissão de nota para região com beneficio do SUFRAMA?


Ambiente

TOTVS Moda (Virtual Age) - Fiscal/Faturamento


Solucão

Para emitir uma nota de SUFRAMA deve primeiramente ter uma operação no componente GERFM065 onde encontrasse a regra fiscal (FISFM087) do SUFRAMA vinculada com as informações fiscais necessárias. 

(Sempre verificar CFOP, impostos pertinentes e outras informações fiscais ao processo, com setor fiscal/contabil ou responsável)


No componente PESFM010, coloque o código da pessoa a ser configurado e informe o código SUFRAMA na aba Cliente. Informe a Inscrição SUFRAMA no campo Suframa.


Na aba Pessoa jurídica. No campo Desc. Suframa selecione a opção desejada de acordo com o beneficio da pessoa , ou para verificar o parâmetro.


Após isso realizar a emissão pelo componente TRAFM060, da mesma maneira que uma transação convencional.


O campo Desc. Suframa dispõe das seguintes opções:

- Verifica parâmetro: valida a configuração dos parâmetros IN_DESCONTA_PISCOFINS_ALC,   IN_DESCONTA_PISCOFINS_ZFM para aplicação do desconto. (Componente ADMFM014)

- ICMS: aplica o desconto no ICMS.

- ICMS/ PIS / COFINS: aplica o desconto no ICMS, PIS e COFINS.

Em ambos os caso é validado também o incentivo que o contribuinte possui que pode ser consultado no link: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/


Observação

É necessário que a pessoa esteja localizada em uma Área de Livre Comercio (ALC) ou na Zona Franca de Manaus (ZFM), pois a partir da localização o Sistema aplica os descontos devidos.

O cálculo ou não dos impostos deve ser configurado na Regra Fiscal. Para todos os casos acima é necessário que a Regra Fiscal esteja cadastrada de acordo com a forma de tributação e fique de acordo com o desconto concedido, se for o caso.







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