Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (Virtual Age)

Causa:

Ao tentar autorizar a NF-e/NFC-e, no FISFP093, é apresentada a rejeição:

Nota(s) n?confirmadas:

Rejeição 435: Erro n?catalogado (c?o de status n?localizado: 435)

 <!--  2.1.0.5 -->

Ou Rejeição 435: Erro não catalogado (código de status não localizado: 435)

Ou Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador


Solução:

Altere o parâmetro DT_INFO_INTERMEDIARIO (no ADMFM014) para uma data posterior à atual, devido a SEFAZ novamente não estar acatando as novas tags da NT 2020 006.

Neste caso, se houver alguma NF com a rejeição 435, basta sair do sistema, acessar novamente, gerar e enviar a NF-e.

Obs: como a obrigatoriedade das tags da NT 2020 006 estará vigente somente em setembro/2021, orientamos que vocês entrem em contato com a contabilidade própria de vocês, e alinhem se poderão passar a informar estas novas tags somente próximo a data de obrigatoriedade, já que a SEFAZ/SP ainda não atualizou a validação para as mesmas.

Link NT 2020 006: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=

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