Causa:
Ao tentar autorizar a NF-e/NFC-e, no FISFP093, é apresentada a rejeição:
Nota(s) n?confirmadas:
Rejeição 435: Erro n?catalogado (c?o de status n?localizado: 435)
<!-- 2.1.0.5 -->
Ou Rejeição 435: Erro não catalogado (código de status não localizado: 435)
Ou Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Solução:
Altere o parâmetro DT_INFO_INTERMEDIARIO (no ADMFM014) para uma data posterior à atual, devido a SEFAZ novamente não estar acatando as novas tags da NT 2020 006.
Neste caso, se houver alguma NF com a rejeição 435, basta sair do sistema, acessar novamente, gerar e enviar a NF-e.
Obs: como a obrigatoriedade das tags da NT 2020 006 estará vigente somente em setembro/2021, orientamos que vocês entrem em contato com a contabilidade própria de vocês, e alinhem se poderão passar a informar estas novas tags somente próximo a data de obrigatoriedade, já que a SEFAZ/SP ainda não atualizou a validação para as mesmas.
Link NT 2020 006: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=
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