Causa: CEP incorreto ou código de município inválido.
Solução: Verifique se o CEP vinculado ao cadastro da Pessoa da nota fiscal está correto, conforme consta na base dos Correios.
Caso o CEP esteja incorreto, realize o ajuste no cadastro da Pessoa da nota fiscal, utilizando o componente PESFM010.
Após a manutenção orientada anteriormente, ou caso o CEP esteja ok, filtre a nota fiscal no componente FISFM017, na aba REMETENTE/DESTINATÁRIO, no campo CÓDIGO PESSOA estará informado o código da Pessoa da nota fiscal, apague-o e o insira novamente, aperta o TAB e as informações serão atualizadas, então salve com F3 (para poder salvar as alterações, o usuário deve ter liberado a restrição IN_ALTERAR do FISFM017).
Então, retorne ao componente FISFP093, clique em GERAR e ENVIAR, para realizar a autorização da nota fiscal.
Obs: Caso o CEP esteja correto, pode ser que o erro ocorra por conta do código do município do IBGE cadastrado no sistema estar desatualizado. Se for este o caso, a manutenção deste código de município só poder ser realizada pelo suporte do Virtual Age.
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