Rejeição 817: Unidade Tributária incompatível com o NCM informado na operação Comercio Exterior (Virtual Age)

Causa: quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3), ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição 817: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".

Solução: Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela SEFAZ e que você pode baixar no link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE= 

  • - Acesse a nota pelo componente FISFM017;
  • - Clique em Detalhar NF, abrirá o componente FISFL031;
  • - Clique em Item , abrirá o componente FISFL032;
  • - Verifique qual espécie está sendo utilizada para aquele item através do campo Espécie;
  • - Verifique com o contador qual espécie deverá ser utilizada para o NCM do produto em questão;
  • - Acesse o componente FISFL008;
  • - Digite o NCM do produto;
  • - Informe no campo Espécie a espécie que a SEFAZ determina para o NCM em questão;
  • - Cadastre uma conversão de medidas no componente PRDFM001 entre a espécie em que o produto possui na nota fiscal e para a espécie cadastrada no FISFL008 que é a determinada pela SEFAZ;
  • *Utilizando o PRDFL005, verifique se na unidade de medida necessária para utilizar no NCM tem alguma variação com o flag Unid. trib. XML marcado, se tiver, terá que desmarcar, se não o sistema levará ela para o XML da nota (e não obedecerá a conversão).
  • - Gere e envie a Nota Fiscal novamente pelo componente FISFP093;

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